Natureza, Delegação e Fé Pública
Os serviços notariais e de registro garantem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. São exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (Arts. 2º e 24). Tabelião e Oficial são profissionais do direito dotados de fé pública e independência funcional.
Modelo mental: legalidade é o filtro de entrada (não se registra o inválido) que garante a eficácia — efeitos estáveis e oponíveis a terceiros.
Os 8 princípios do Art. 5º: fé pública, publicidade, autenticidade, segurança, eficácia, oficialidade, reserva de iniciativa (rogação) e legalidade. O serviço visa, antes de tudo, à segurança jurídica preventiva.