NORMAS DOS CARTÓRIOS

LIVRO I | Parte Geral · Provimento Conjunto 93/2020

TJMG · Corregedoria-Geral de Justiça

A espinha dorsal do Código de Normas: o que são os serviços notariais e de registro, os princípios que validam cada ato, os deveres do delegatário, a contagem de prazos, o regime dos interinos e o procedimento de dúvida. Tudo o que vale para qualquer serventia, antes das regras específicas de cada Livro.

Natureza, Delegação e Fé Pública

Os serviços notariais e de registro garantem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. São exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (Arts. 2º e 24). Tabelião e Oficial são profissionais do direito dotados de fé pública e independência funcional.

Modelo mental: legalidade é o filtro de entrada (não se registra o inválido) que garante a eficácia — efeitos estáveis e oponíveis a terceiros.

Os 8 princípios do Art. 5º: fé pública, publicidade, autenticidade, segurança, eficácia, oficialidade, reserva de iniciativa (rogação) e legalidade. O serviço visa, antes de tudo, à segurança jurídica preventiva.

Deveres do Delegatário

Atender com urbanidade — espera máxima de 30 minutos (Art. 78) e acessibilidade plena (Art. 75). Afixar a tabela de emolumentos e emitir recibo circunstanciado (TFJ, RECOMPE, ISSQN). Vedada cobrança parcial ou não cobrança fora das hipóteses legais. Selo de Fiscalização Eletrônico em todos os atos (Art. 133).

Não esqueça: atualizar o "Justiça Aberta" semestralmente, usar o Malote Digital e manter política de prevenção à lavagem de dinheiro (Prov. CNJ 88/2019).

O recolhimento rigoroso da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) é dever central — a ausência reiterada é falta grave (Art. 20).

Responsabilidade Pessoal e Prepostos

O titular responde pessoalmente, por dolo ou culpa, pelos danos que ele, substitutos ou escreventes causarem a terceiros (Art. 12) — e tem direito de regresso contra o funcionário. Prescrição da reparação civil: 3 anos da lavratura do ato. Prepostos são CLT, divididos em Substitutos (quase todos os atos, menos testamento) e Escreventes.

Cuidado: é proibido comprar bens ou contratar serviços com o CNPJ do cartório — use o CPF do titular (salvo autorização da CGJ).

Impedimento de parentesco: vedado praticar atos de interesse próprio, do cônjuge ou de parentes até o 3º grau (Art. 16).

Horário e Contagem de Prazos

Mínimo de 7h diárias, obrigatório das 9h–12h e 13h–17h (Arts. 66–73). Prazos contam-se em dias corridos (salvo previsão legal): exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento, e se cair em dia não útil prorroga-se ao próximo útil (Art. 80).

Exceção: emergências no Tabelionato de Notas (testamentos, atas, procurações) fora do expediente devem ser comunicadas ao Diretor do Foro no 1º dia útil.

Livros: 100 a 300 folhas, com termos de abertura/encerramento. Backup mensal obrigatório em local distinto da serventia (Arts. 81–86).

Interinos e Transição

Vago o serviço, o Diretor do Foro nomeia interino (vedado nepotismo). Teto remuneratório: 90,25% do subsídio de Ministro do STF — o excedente é recolhido ao TJMG (Arts. 38 e 45). Prestação de contas mensal pelo Módulo Receitas-Despesas até o dia 10 do mês seguinte.

Na posse: assinar Termo de Compromisso, fazer inventário e garantir continuidade ininterrupta do serviço — indenizando softwares/bens se optar por usá-los.

Aumento de despesa continuada exige autorização prévia. O interino/interventor envia os documentos solicitados ao Diretor do Foro em até 30 dias da designação.

Suscitação de Dúvida

Exigências em nota de devolução única, escrita e fundamentada, em 15 dias. Inconformado, o interessado pede a suscitação ao Juízo de Registros Públicos. Se o titular não remeter em 15 dias, cabe a dúvida inversa (o próprio interessado suscita ao juiz).

Tramitação: MP ouvido em 10 dias, juiz decide em 15. A decisão é administrativa (cabe apelação e não impede a via contenciosa).

Se a dúvida for procedente, a parte paga as custas; se improcedente, o titular registra o ato.

Pontos-Chave do Livro I

  • Todo ato se sustenta nos 8 princípios do Art. 5º — fé pública e legalidade à frente; sem rogação, não há ato de ofício.
  • A responsabilidade é pessoal do titular (dolo/culpa, inclusive de prepostos), com regresso e prescrição de 3 anos da lavratura.
  • CNPJ do cartório é só para fins fiscais do tribunal — compras e contratos vão no CPF do titular.
  • Prazos correm em dias corridos, com prorrogação para o próximo dia útil; backup do acervo é mensal e externo.
  • Exigências saem de uma só vez em 15 dias; o impasse vira dúvida (ou dúvida inversa) decidida administrativamente pelo juiz.