Função Notarial e Território
Atribuições exclusivas: lavrar escrituras, testamentos, atas notariais e procurações, reconhecer firmas e autenticar cópias. É vedado praticar atos fora do município/distrito da delegação (salvo diligências estritas de coleta).
Requisitos do ato (Art. 180): língua nacional, data, local, qualificação completa, identidade/capacidade conferidas e assinaturas — números e valores também por extenso.
Omissões e erros corrigem-se por ressalva "em tempo", escritura de aditamento (erros evidentes) ou rerratificação — com ou sem custo à parte conforme o caso.