Os 8 Princípios (Art. 5º)
A base de validade de todo ato notarial e registral:
- Fé pública: presunção relativa de validade dos atos.
- Publicidade: oponibilidade contra terceiros.
- Autenticidade & Segurança: verdade do conteúdo e estabilidade jurídica.
- Eficácia & Oficialidade: produção de efeitos por agente investido.
- Reserva de Iniciativa (Rogação): nada de ofício — depende do interessado.
- Legalidade: exame prévio obsta atos inválidos.