NORMAS DOS CARTÓRIOS

VISÃO GERAL · PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020

TJMG · Corregedoria-Geral de Justiça

Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais. Consolida princípios, deveres, prazos e procedimentos de todas as serventias — das notas ao registro de imóveis — em vigor desde 30 de junho de 2020. Esta é a referência rápida, organizada Livro a Livro.

Os 8 Princípios (Art. 5º)

A base de validade de todo ato notarial e registral:

  • Fé pública: presunção relativa de validade dos atos.
  • Publicidade: oponibilidade contra terceiros.
  • Autenticidade & Segurança: verdade do conteúdo e estabilidade jurídica.
  • Eficácia & Oficialidade: produção de efeitos por agente investido.
  • Reserva de Iniciativa (Rogação): nada de ofício — depende do interessado.
  • Legalidade: exame prévio obsta atos inválidos.

Prazos que Caem em Prova

Os números que você consulta toda semana:

  • 3 dias úteis: protesto — pagamento, aceite ou recusa.
  • 15 dias: qualificação do título pelo oficial.
  • 30 dias: validade da prenotação (RI) e de procuração para imóveis.
  • 90 dias: validade da habilitação de casamento.
  • 24 horas: registro de casamento religioso (Livro B Auxiliar).
  • 3 anos: prescrição da reparação civil (a contar da lavratura).

Regras de Decisão Rápidas

Decisões do dia a dia da serventia:

Situação Regra Por quê
Comprar bem / contratar Use o CPF do titular, não o CNPJ O CNPJ é exclusivo para fins fiscais do tribunal (salvo exceção da CGJ).
Funcionário erra e gera dano Titular paga e entra com regresso Responsabilidade pessoal do delegatário; prescrição em 3 anos.
Título com exigências Nota de devolução de uma só vez, em 15 dias Vedado exigir em fatias; se discordar, suscita-se dúvida.
Titular não remete a dúvida Interessado faz dúvida inversa Após 15 dias o próprio interessado suscita ao juiz.