Propostas de Alteração (Art. 1.241)
Qualquer alteração no Provimento Conjunto deve ser apresentada em proposta fundamentada ao Corregedor-Geral de Justiça e seguir um fluxo formal de análise:
Na prática: nenhuma mudança normativa entra "por fora" — ela trilha Corregedoria → Comitê → GENOT → ASJUR.