NORMAS DOS CARTÓRIOS

LIVRO VIII | Processo Administrativo Disciplinar · Provimento Conjunto 93/2020

TJMG · Corregedoria-Geral de Justiça

O regime disciplinar dos delegatários. Apura faltas de tabeliães, oficiais e juízes de paz com contraditório e ampla defesa, escalando da repreensão à perda da delegação. Conhecer prazos, prescrição e o rito do PAD é a melhor defesa — e a melhor prevenção.

O PAD e a Comissão

Apura faltas de tabeliães, oficiais e juízes de paz, sob contraditório e ampla defesa. Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis (presidente em cargo efetivo). Conclusão em 60 dias, prorrogável por igual período.

Sem sindicância: havendo provas suficientes, o PAD é instaurado direto.

Revelia: não havendo defesa, designa-se um notário/registrador (de preferência formado em direito) como defensor.

Afastamento e Intervenção

Cabe afastamento preventivo de 90 dias, prorrogável por mais 30. Se o caso puder resultar em perda da delegação, a autoridade suspende o titular até a decisão e nomeia interventor.

Continuidade: substituto também acusado? O diretor do foro designa interventor para não parar o serviço.

Infrações (Art. 1.203)

São infrações: inobservância de prescrições legais/normativas; conduta atentatória às instituições; cobrança indevida ou excessiva de emolumentos; violação do sigilo profissional; descumprimento da Lei 8.935/94 e deste Provimento.

Os dois clássicos: cobrar a mais e furar o sigilo são as faltas que mais geram PAD.

Penalidades

Em escala: repreensão (falta leve), multa (reincidência; recolhida em 10 dias do trânsito), suspensão (90+30 dias, com responsável temporário) e perda da delegação/cargo (exige sentença ou decisão em PAD).

Atenuante forte: regularizar/reparar o dano antes do PAD e a confissão espontânea pesam a favor.

Agravantes: reincidência, ausência injustificada a audiências, embaraço a intimações e condenações penais relacionadas.

Prazos de Prescrição

5 anos — infrações puníveis com perda da delegação/cargo; 2 anos — suspensão ou multa; 1 ano — repreensão. A instauração do PAD interrompe o curso da prescrição.

Mnemônico: quanto mais grave a pena, maior a prescrição — 5 / 2 / 1.

Procedimento e Audiências

Vista garantida; carga dos autos físicos só por advogado. Máximo de 3 testemunhas por fato (limite geral de 8). Atestado por procedimento puramente estético não justifica ausência.

Esfera criminal/fiscal: indícios de crime ou infração fiscal obrigam a comissão a remeter ofícios ao MP, à Polícia e/ou à Fazenda.

Ausência imotivada em audiência sujeita o responsável a arcar com os custos do reagendamento.

Pontos-Chave do Livro VIII

  • O PAD corre em 60 dias (prorrogáveis), com comissão de 3 servidores estáveis e ampla defesa.
  • Afastamento preventivo de 90+30 dias; risco de perda da delegação leva a suspensão e interventor.
  • Cobrança excessiva de emolumentos e quebra de sigilo são as infrações mais recorrentes.
  • Penas escalonam de repreensão a perda da delegação; reparar o dano antes do PAD é atenuante.
  • Prescrição de 5/2/1 anos conforme a gravidade — e a instauração do PAD a interrompe.