O PAD e a Comissão
Apura faltas de tabeliães, oficiais e juízes de paz, sob contraditório e ampla defesa. Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis (presidente em cargo efetivo). Conclusão em 60 dias, prorrogável por igual período.
Sem sindicância: havendo provas suficientes, o PAD é instaurado direto.
Revelia: não havendo defesa, designa-se um notário/registrador (de preferência formado em direito) como defensor.