NORMAS DOS CARTÓRIOS

LIVRO III | Tabelionato de Protesto · Provimento Conjunto 93/2020

TJMG · Corregedoria-Geral de Justiça

O protesto prova e dá publicidade à inadimplência, fixa o termo de encargos, interrompe a prescrição e serve a fins falimentares. O tabelião olha apenas a forma do documento — nunca o mérito da dívida — e move-se em prazos curtíssimos, com intimação e centrais eletrônicas integradas (CENPROT-MG).

O que é Protestável

Títulos de crédito, decisões judiciais e "outros documentos de dívida" — qualquer documento que expresse obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Competência privativa do tabelião de protesto e do ofício de distribuição.

Para que serve: prova da inadimplência, fixação do termo inicial de encargos, interrupção da prescrição e prova para fins falimentares.

Só a Forma, Nunca o Mérito

O tabelião examina apenas os caracteres formais extrínsecos do documento. É vedado investigar o mérito — origem da dívida, eventual falsidade ou causa do não pagamento.

Cuidado: recusar protesto por suposto vício de mérito é extrapolar a competência. Discussão de mérito é com o Judiciário.

Deveres: recibo circunstanciado na apresentação e fornecer ao devedor informações para identificar a dívida — sem cobrar emolumentos por isso.

O Prazo de 3 Dias Úteis

3 dias úteis para pagamento, aceite, devolução ou recusa (contraprotesto), contados da intimação. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; sem expediente bancário, prorroga-se ao próximo dia útil.

Praça de pagamento: é o domicílio do devedor — mesmo que o contrato eleja outro foro.

Intimação e Edital

Intimação por portador, via postal (AR) ou telegrama. Vai a edital (CENEDI) se o devedor for desconhecido, de localização incerta, ninguém receber no endereço, ou se o AR não voltar em 10 dias úteis.

Benefício ME/EPP: não incidem taxas/contribuições públicas sobre os emolumentos (só despesas indenizatórias, como a intimação).

O edital eletrônico no CENEDI é público e gratuito e dispensa a publicação em imprensa local.

Sustação e Cancelamento

Sustação judicial suspende qualquer ato até a decisão definitiva. Cancelamento exige um de três caminhos: (1) título original; (2) anuência do credor (firma reconhecida ou eletrônica na CECANE); ou (3) ordem judicial.

ME/EPP: o cancelamento ocorre independentemente de anuência do credor — basta o pagamento.

Centrais CENPROT-MG

O sistema de protestos de MG é integrado por quatro centrais: CRA (remessa de arquivos), CERTPROT (certidões), CECANE (cancelamento eletrônico) e CENEDI (editais).

Decore a função de cada uma: arquivo → CRA, certidão → CERTPROT, anuência → CECANE, edital → CENEDI.

Certidões: prazo de até 5 dias úteis e abrangência mínima de 5 anos.

Pontos-Chave do Livro III

  • Protesta-se qualquer documento de dívida líquida, certa e exigível — o tabelião confere só a forma, jamais o mérito.
  • O prazo é de 3 dias úteis a contar da intimação, na praça do domicílio do devedor.
  • Falhou a intimação pessoal (AR não volta em 10 dias úteis)? Vai a edital gratuito no CENEDI.
  • Cancelar exige título original, anuência do credor (CECANE) ou ordem judicial — ME/EPP cancela só com o pagamento.
  • CRA, CERTPROT, CECANE e CENEDI são as quatro centrais que operam o protesto em MG.