NORMAS DOS CARTÓRIOS

LIVRO IV | Registro de Títulos e Documentos · Provimento Conjunto 93/2020

TJMG · Corregedoria-Geral de Justiça

O ofício "coringa": transcreve instrumentos particulares, dá data certa, conserva documentos e cuida de tudo o que não tem ofício próprio (competência residual). Garante eficácia contra terceiros a locações, fianças, alienações fiduciárias de móveis e cessões de crédito — e faz notificações extrajudiciais.

Atribuição e Competência Residual

Transcreve instrumentos particulares (prova de obrigações, penhor comum de móveis, caução de títulos, parceria agrícola). Dá eficácia contra terceiros a locações, fianças, compra e venda em prestações, alienação fiduciária de móveis e cessões de crédito. Faz qualquer registro não atribuído a outro ofício.

Regra prática: não sabe onde registra? Provavelmente é no RTD (competência residual).

Qualquer documento pode ser registrado para conservação — com ressalva de que não produz os efeitos do registro próprio de outros ofícios.

Princípios Específicos (Art. 419)

Conservatório (arquivamento perpétuo), autenticidade de data (prova da existência na apresentação), valor probante de original nas certidões de inteiro teor, prioridade pela ordem de protocolo e competência residual.

O mais usado: a "data certa" — registrar um contrato no RTD prova que ele já existia naquela data, oponível a terceiros.

Os Quatro Livros

A — Protocolo (ordem de apresentação); B — Registro Integral (traslada o documento inteiro); C — Registro por Extrato (resumo com partes, valor, prazo); D — Indicador Pessoal (índice alfabético de todos que figuram nos registros).

Mnemônico: A = entrada, B = inteiro teor, C = resumo, D = busca por pessoa.

Prazos e Cancelamento do Protocolo

Exame: até 5 dias. Devolução do registro: até 15 dias do protocolo. Certidão: 5 dias. Não cumpridas as exigências (ou sem depósito prévio) em 30 dias do protocolo, os efeitos do protocolo são cancelados.

Atenção: exigências formuladas de uma só vez, em nota de devolução clara e objetiva.

Notificações Extrajudiciais

Restritas à entrega de títulos/documentos registrados (vedado anexar objetos ou originais). Diligências das 6h às 20h, exceto domingos e feriados. Primeira diligência em até 10 dias; ao fim de 30 dias, com 3 tentativas infrutíferas, certifica-se o resultado negativo.

Hora certa: cabível diante de suspeita motivada de ocultação (ausência por 2 vezes após aviso prévio na residência).

Central CRTDPJ-MG

Plataforma única e obrigatória para todos os oficiais de MG, com certificação ICP-Brasil. Módulos: Balcão Eletrônico (tráfego de documentos e notas), Certidão Eletrônica, Repositório Registral e integração Redesim/Receita (no caso do RCPJ).

Prazo de alimentação: o Repositório Registral é abastecido até o 1º dia útil seguinte à prática do ato.

Custódia de acervo: lote mínimo de 100 documentos, preferencialmente em mídia eletrônica, com índice. Microfilmes autenticados geram certidões válidas contra terceiros.

Pontos-Chave do Livro IV

  • O RTD é o ofício da competência residual e da "data certa": dá eficácia contra terceiros a contratos que não têm registro próprio.
  • Quatro livros: A (protocolo), B (inteiro teor), C (extrato) e D (indicador pessoal).
  • Exame em 5 dias, devolução em 15, e o protocolo caduca em 30 dias se as exigências não forem cumpridas.
  • Notificação extrajudicial só entrega documento registrado, das 6h às 20h, com regra de hora certa para ocultação.
  • Tudo trafega pela CRTDPJ-MG com ICP-Brasil; o repositório é alimentado até o dia útil seguinte ao ato.