O que se Registra Aqui
Contratos e estatutos de associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e EIRELI simples; matrículas de jornais, periódicos, oficinas impressoras, rádios e agências de notícias (Art. 483).
Princípios: continuidade e anterioridade — averbações posteriores se encadeiam no registro original.
Atos com fins ilícitos, perigosos ou contrários à moral: o oficial sobresta o registro e suscita dúvida.