NORMAS DOS CARTÓRIOS

LIVRO V | Registro Civil de Pessoas Jurídicas · Provimento Conjunto 93/2020

TJMG · Corregedoria-Geral de Justiça

Onde nascem associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sociedades simples — além das matrículas de jornais, rádios e oficinas impressoras. Registro com vedações estritas, integração obrigatória ao CNPJ via Redesim e regras próprias de averbação e consolidação estatutária.

O que se Registra Aqui

Contratos e estatutos de associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e EIRELI simples; matrículas de jornais, periódicos, oficinas impressoras, rádios e agências de notícias (Art. 483).

Princípios: continuidade e anterioridade — averbações posteriores se encadeiam no registro original.

Atos com fins ilícitos, perigosos ou contrários à moral: o oficial sobresta o registro e suscita dúvida.

Vedações (Art. 487)

É proibido registrar: PJ sem sede na circunscrição; mudança de sede/filial sem averbação na matriz; nomes idênticos a registro existente; entidades com palavras como "tribunal", "cartório", "registro" que induzam a erro; fundação sem anuência do MP; e cooperativas (exclusivas da Junta Comercial).

Cheque sempre: sede na comarca, nome disponível e — para fundação — parecer prévio do Ministério Público.

Livros e Escrituração

Protocolo (facultativo, 300 fls); Livro A — contratos e estatutos (300 fls); Livro B — matrículas de jornais, oficinas e rádio (150 fls). Tudo pode ser escriturado em meio eletrônico (Prov. CNJ 74/2018).

Boa prática: manter índice de prontuário digital para acelerar buscas e certidões.

Documentação e CNPJ

Duas vias com firmas reconhecidas, documentos com CPF e requerimento do representante. Entidades sem fins econômicos precisam de ata de fundação/eleição, lista de presença e atos de convocação. O CNPJ é obtido via DBE no módulo Redesim (CRTDPJ-MG).

Integralização de imóvel: é título hábil para o RI — exige matrícula atualizada (≤30 dias), certidão negativa de ônus, anuência do cônjuge e descrição exata.

Averbações e Certidões

Eleições e alterações de estatuto vêm com listas de presença e atos de convocação — cada documento averbado em separado. Alteração estatutária exige versão consolidada do ato.

Certidões (Art. 504): podem trazer resumo do documento, a situação atual da entidade (sócios, capital, diretoria) ou informações pontuais.

Partidos e Livros Diários

Partidos políticos (Lei 9.096/95, Livro A): órgãos estaduais e municipais registram-se com a Certidão de Composição Completa do TSE, e as informações devem coincidir. Livros Diários: no máximo 1 exercício social por livro.

SPED: livros digitais são autenticados via CRTDPJ-MG, arquivando os termos de abertura e encerramento.

Pontos-Chave do Livro V

  • O RCPJ registra associações, fundações, religiosas, partidos e sociedades simples — cooperativa é com a Junta Comercial.
  • Sede na comarca, nome disponível e anuência do MP para fundação são checagens obrigatórias (Art. 487).
  • CNPJ sai pelo DBE/Redesim integrado à CRTDPJ-MG; integralização de imóvel é título hábil para o RI.
  • Cada ato (convocação, ata, eleição) é averbado em separado, com versão consolidada quando altera o estatuto.
  • Partido registra com a Certidão de Composição Completa do TSE; livro Diário cobre um único exercício social.