NORMAS DOS CARTÓRIOS

LIVRO VI | Registro Civil de Pessoas Naturais · Provimento Conjunto 93/2020

TJMG · Corregedoria-Geral de Justiça

O registro da vida: nascimento, casamento e óbito, mais emancipação, interdição e averbações de toda ordem. É o ofício mais conectado do país — alimenta IBGE, Justiça Eleitoral, INSS, Receita e a CRC-MG — e opera unidades interligadas em hospitais para registrar o bebê antes da alta.

Função Registral e CRC-MG

Lavra nascimento, casamento e óbito, além de emancipação, interdição, ausência e morte presumida; averba separação, divórcio, reconhecimento de filiação e mudança de nome. A Unidade Interligada emite a certidão de nascimento no hospital, antes da alta.

CRC-MG: central que concentra e disponibiliza os atos — alimentada em até 10 dias corridos após o ato.

Registro de Nascimento

Prazo regular de 15 dias (prorrogável até 3 meses conforme a distância). A declaração segue a ordem legal de legitimados (pai/mãe, parente, administrador do hospital).

Prenome ridículo: pode ser recusado pelo oficial; havendo discordância, submete-se ao juiz.

É obrigatório registrar criança menor de um ano que falecer sem registro prévio de nascimento.

Casamento

Exige habilitação prévia no registro de residência, publicação de proclamas e verificação de impedimentos. A certidão de habilitação vale 90 dias. Casamento religioso tem efeitos civis se registrado em até 90 dias da celebração.

União estável: pode ser convertida em casamento ou ter a dissolução averbada.

Registro de Óbito

Lavrado preferencialmente antes do sepultamento (até 24h) ou em até 15 dias, mediante atestado médico ou declaração de duas testemunhas.

Remessas: óbito alimenta DETRAN-MG, Justiça Eleitoral, SIRC/INSS e (estrangeiros) Polícia Federal.

Averbações e Anotações

Averbações em até 5 dias à margem do registro para alterar, retificar ou cancelar atos. Anotações fazem as remissões recíprocas — ex.: anotar o casamento e o óbito à margem do nascimento — comunicadas à serventia de origem.

Regra de ouro: ato em uma serventia que afeta registro em outra exige comunicação para manter as remissões coerentes.

Remessas Obrigatórias

O RCPN é o ofício mais conectado: remete dados ao IBGE (mapas trimestrais), Justiça Eleitoral (INFODIP), Ministério da Defesa, AF/MG, DETRAN-MG, e à SIRC/INSS e Receita Federal em 1 dia útil (com CPF).

Transparência: afixar cartazes com os atos gratuitos e as Unidades Interligadas em local visível.

Dúvida sobre legalidade (ex.: prenome) ou recusa do registrando? O oficial remete o expediente ao juízo competente.

Pontos-Chave do Livro VI

  • Nascimento em 15 dias (até 3 meses por distância); prenome que exponha ao ridículo pode ser recusado, com decisão do juiz.
  • Casamento exige habilitação e proclamas; habilitação e registro do religioso valem 90 dias.
  • Óbito até 24h (antes do sepultamento) ou 15 dias; alimenta DETRAN, eleitoral, INSS e Receita.
  • Averbação à margem em 5 dias; anotações fazem as remissões recíprocas e comunicam a serventia de origem.
  • É o ofício mais conectado: IBGE, INFODIP, SIRC/INSS e Receita (1 dia útil) — e alimenta a CRC-MG em 10 dias.