Os Princípios da Matrícula (Art. 715)
Continuidade (não se registra sem registro anterior que dê suporte), especialidade objetiva (imóvel perfeitamente identificado) e subjetiva (partes qualificadas), prioridade (1º apresentante prevalece), disponibilidade (ninguém transfere mais do que tem) e concentração (tudo que afeta o imóvel vai para a matrícula).
Princípio da concentração na prática: se não está averbado na matrícula, não é oponível — exija que tudo que pesa sobre o imóvel esteja ali.
Completam o rol: obrigatoriedade, territorialidade e tipicidade (só se registra título previsto em lei).